Conforme Silva (2005), pode-se
definir lucro presumido como uma forma de tributação que leva em consideração o
percentual de presunção estabelecido pelo governo federal sobre o faturamento,
somado às demais receitas e ganhos de capital.
1.1 - EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO
1.1 - EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO
A tributação pelo lucro presumido
é permitida a todas as empresas que não estejam obrigadas a tributar pelo o
lucro real.
1.2 - FORMA DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
No regime de apuração pelo lucro presumido a apuração é trimestral: março, junho, setembro e dezembro de cada ano calendário a apuração pode ser feito pela modalidade de tributação pelo regime de caixa ou competência.
1.3 - OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
Conforme artigo 516 do RIR/1999, a opção pela forma de tributação será manifestada com o pagamento da quota única ou primeira quota devida no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia do mês de abril, e será definitiva para todo ano-calendário.
Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do DARF, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089).
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